
DIREITO À SAÚDE
PLANOS DE SAÚDE
Em relação aos Planos de Saúde:
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Reajustes abusivos nas mensalidades, em especial aos consumidores com idade aproximada de 60 anos;
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Negativa de cobertura em casos de Urgência e Emergência;
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Negativa de cobertura de Cirurgias;
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Negativa de fornecimentos indispensáveis ao tratamento médico;
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Negativa em fornecimento de tratamento via Home Care ou Hospital de Retaguarda;
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Cancelamento abusivo de contratos.
SAÚDE PÚBLICA
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como o estado de completo bem-estar físico, social e mental, e não simplesmente a ausência de dores ou enfermidades.
Já o artigo 196 da Constituição Federal, sem conceituar saúde, dispõe que ela é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse prisma, entende-se que é obrigação estatal a disponibilização de quaisquer TRATAMENTOS ou MEDICAMENTOS necessários a cura, tratamento ou conservação do melhor estado de saúde possível para o cidadão.
Entretanto, a realidade que a maioria dos brasileiros que utilizam os serviços ofertados pelo SUS é assustadora, onde o Estado, por inúmeros dispositivos e justificativas, dificultam o acesso à população ao serviços deveres do Estado, sendo obrigados a procurar o Judiciário para garantir disponibilização de medicamentos e tratamentos, os quais tem direito.
Temos alguns remédios negados usualmente pelo Poder Público: Stivarga (regorafenib); Revlimid (lenalidomida); Keytruda (pembrolizumab); Xalkori (crizotinib); Xtandi (enzalutamida); Perjeta (pertuzumabe); Zelboraf (vemurafenibe); Yervoy (ipilimumabe); Mabthera (rituximab); Imbruvica (ibrutinib); Opdivo (nivolumabe); Everolimus (afinitor); Kadcyla (trastuzumabe entansina); Herceptin (trastuzumab); Avastin (bevacizumab); Rituxan (rituximab); Ibrance (palbociclib); Tecentriq (atezolizumab); Camptosar (irinotecano); Eylia (aflibercepte); Lucentis (ranibizumabe); Avastin (bevacizumab); Sovaldi (sofosbuvir); Olysio (simeprevir); Harvoni (sofosbuvir + ledipasvir); Daklinza (daclatasvir); Triumeq (dolutegravir + abacavir + lamivudine) e Truvada (emtricitabine e tenofovir disoproxil fumarate); Solaris (Eculizumab); Nintedanibe (nintedanib); Spinraza (nusinersen).